RDC 26/15 está vigente desde 03/07/2016

Após campanha iniciada por representantes do Põe no Rótulo a ANVISA aprovou um regulamento específico sobre alergênicos no Brasil e os fabricantes tiveram um ano para adequar as suas embalagens a esta norma.

Segundo a RDC 26/2015, que abrange alimentos e bebidas, os rótulos deverão informar a existência de 17 alimentos: trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Os dados sobre os alergênicos no rótulo devem vir logo abaixo da lista de ingredientes, as frases têm que conter a cor diferente do rótulo, estar em caixa alta e negrito.

Segundo a Anvisa, no Brasil, de 6% a 8% das crianças de 6 a 8 anos e 4% dos adultos sofrem de algum tipo de alergia e quem não cumprir com a norma que está vigente desde o dia 03/07/2016, estará sujeito a advertência, interdição ou multa que pode variar de R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão.

A Organex pode auxiliar empresas de alimentos a se adequarem a esta norma.
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