A RDC 40/2015 que dispõe sobre a definição dos requisitos de cadastro de produtos médicos vence em 28/08/2016.
Esta resolução se aplica aos produtos médicos classificados nas Classes de Risco categorias I e II, portanto se sua empresa comercializa produtos que se enquadram nessas categorias, ela precisa se adequar rapidamente a esta RDC.
A ANVISA não deu sinais de que irá prorrogar este prazo, portanto todas as empresas que contenham em seu portfólio produtos para a saúde devem estar aptas a seguir as solicitações contidas na RDC em questão.
CONTE COM A ORGANEX PARA ATINGIR ESTE PRAZO !!!
A Organex presta serviços de consultoria regulatória e pode auxiliar sua empresa com todas as solicitações mencionadas nessa RDC, sendo:
- Análise Documental e Preparação do processo de:
- Solicitação inicial do Cadastro,
- Alteração do Cadastro,
- Controle do Cadastro,
- Cancelamento do cadastro.
Avaliando cada passo a ser seguido e compliance a nova norma.
NÃO CORRA O RISCO DE SER AUDITADO SEM ESTAR PREPARADO PARA ATENDER A ESTA NORMA.
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