FDA, EMA, ANVISA: o que essas três agências têm em comum na hora de aprovar um medicamento

Quando uma empresa farmacêutica olha para um mercado global, ela está lidando com dezenas de agências regulatórias. Mas por trás dos processos, prazos e exigências de cada uma, existe uma base comum que ficou cada vez mais sólida nas últimas décadas.

Esse é o ponto de partida para qualquer estratégia regulatória séria: entender o que FDA, EMA e ANVISA compartilham (e onde cada uma tem suas próprias regras).

O que as três têm em comum

As três agências fazem parte, de formas diferentes, do esforço internacional de harmonização liderado pelo ICH. Isso significa que todas aceitam dossiês organizados na estrutura CTD de cinco módulos, que prevê um módulo dedicado às particularidades regionais e os outros quatro reservados aos registros compartilhados entre as três agências (qualidade, estudos pré-clínicos e estudos clínicos). 

As três também exigem que as submissões sejam feitas eletronicamente, no formato eCTD. A FDA tornou isso obrigatório a partir de 2008; a EMA, a partir de 2010; a ANVISA está em processo de implementação, com adoção prevista para 2026. Em todas elas, a versão 4.0 do eCTD é o alvo para o médio prazo.

Outro ponto importante é que as três agências compartilham a lógica do dossiê vivo: uma vez submetido, o dossiê cresce ao longo da vida do produto. Cada mudança pós-registro é uma nova sequência dentro do mesmo dossiê, não um processo separado.

Onde cada uma tem suas próprias regras

O Módulo 1 é onde as diferenças aparecem. Ele contém os documentos administrativos e regionais, e cada agência define o que precisa estar lá.

Na FDA, o Módulo 1 inclui o formulário 356h, a carta de apresentação, e documentos específicos do tipo de solicitação: NDA para medicamentos novos, ANDA para genéricos, BLA para biológicos. Tudo em inglês, com requisitos de formatação próprios.

Na EMA, o Módulo 1 inclui o formulário de candidatura, as informações do produto (resumo das características, bula para o paciente), o plano de gestão de risco, e documentos específicos do procedimento europeu. O procedimento centralizado vale para todos os 27 países da União Europeia de uma vez (uma aprovação, múltiplos mercados).

Na ANVISA, o Módulo 1 precisa estar em português. Isso inclui a bula completa, o formulário de petição, os certificados de boas práticas de fabricação emitidos por autoridade competente, e documentos específicos da categoria do produto.

O que muda nos prazos

A FDA tem prazos de revisão definidos em lei: dez meses para medicamentos com revisão padrão, a partir da aceitação da submissão; e seis meses para medicamentos com designação de revisão prioritária.

A EMA opera com um prazo de 210 dias para o procedimento centralizado, com pausas no relógio quando a empresa é solicitada a responder perguntas.

A ANVISA tem prazos estabelecidos em regulação, mas historicamente esses prazos sofrem variações significativas na prática. A fila de análise, a complexidade do produto, e o tipo de petição influenciam bastante o tempo real até o registro.

A lição prática

Para uma empresa que está desenvolvendo um medicamento com potencial global, a estratégia regulatória começa muito antes da submissão. O dossiê precisa ser construído com a estrutura correta desde o início, os estudos precisam ser desenhados para atender aos padrões de todas as agências-alvo, e o processo de documentação precisa ser gerenciado de um jeito que permita manter múltiplos dossiês em paralelo sem perder a consistência.

O eCTD foi criado exatamente para tornar isso mais gerenciável. Mas para usá-lo bem, é preciso entender a estrutura que ele carrega: os cinco módulos do CTD, e o que cada um representa.

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