A RDC 26/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares vence no próximo dia 03/07/2016. Se sua empresa comercializa produtos que contenham direta ou indiretamente um dos tipos de alimentos a seguir, ela precisa se adequar a esta RDC, são eles:
- Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas,
- Crustáceos,
- Ovos,
- Peixes,
- Amendoim,
- Soja,
- Leites de todas as espécies de animais mamíferos,
- Amêndoa (Prunus dulcis, sin.:Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.),
- Avelãs (Corylus spp.),
- Castanha-de-caju (Anacardium occidentale),
- Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa),
- Macadâmias (Macadamia spp.),
- Nozes (Juglans spp.),
- Pecãs (Carya spp.),
- Pistaches (Pistacia spp.),
- Pinoli (Pinus spp.),
- Castanhas (Castanea spp.), e
- Látex natural.
A ANVISA não deu sinais de que irá prorrogar este prazo, portanto todas as empresas de alimentos que se enquadrem nesta norma devem estar aptas a seguir as solicitações contidas na RDC em questão.
A Organex presta serviços de consultoria regulatória e pode auxiliar sua empresa com os seguintes serviços:
- Análise e Adequação dos textos e das artes relacionadas aos produtos;
- Preparação do processo de alteração de rotulagem seguindo o modelo da empresa solicitante.
Não corra o risco de ser auditado sem estar preparado para atender a esta norma.
Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços de Consultoria e Avaliação Regulatória.
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(11) 3842-5844