RDC 26/2015 – O prazo é 03/07/2016 – Sua empresa já está adequada???

A RDC 26/2015 que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares vence no próximo dia 03/07/2016. Se sua empresa comercializa produtos que contenham direta ou indiretamente um dos tipos de alimentos a seguir, ela precisa se adequar a esta RDC, são eles:

  • Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas,
  • Crustáceos,
  • Ovos,
  • Peixes,
  • Amendoim,
  • Soja,
  • Leites de todas as espécies de animais mamíferos,
  • Amêndoa (Prunus dulcis, sin.:Prunusamygdalus, Amygdaluscommunis L.),
  • Avelãs (Corylus spp.),
  • Castanha-de-caju (Anacardium occidentale),
  • Castanha-do-brasil ou castanha-do-pará (Bertholletia excelsa),
  • Macadâmias (Macadamia spp.),
  • Nozes (Juglans spp.),
  • Pecãs (Carya spp.),
  • Pistaches (Pistacia spp.),
  • Pinoli (Pinus spp.),
  • Castanhas (Castanea spp.), e
  • Látex natural.

 
A ANVISA não deu sinais de que irá prorrogar este prazo, portanto todas as empresas de alimentos que se enquadrem nesta norma devem estar aptas a seguir as solicitações contidas na RDC em questão.

A Organex presta serviços de consultoria regulatória e pode auxiliar sua empresa com os seguintes serviços:

  • Análise e Adequação dos textos e das artes relacionadas aos produtos;
  • Preparação do processo de alteração de rotulagem seguindo o modelo da empresa solicitante.

Não corra o risco de ser auditado sem estar preparado para atender a esta norma.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre os nossos serviços de Consultoria e Avaliação Regulatória.

www.organex.com.br

(11) 3842-5844

 

 

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